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Comunicados
15
fev
2018
COMUNICADO Tendo em vista a aprovação da Lei municipal nº 4430 de 20 de dezembro de 2017, informamos a necessidade de adesão a nota fiscal eletrônica até o dia 28 de março de 2018, tendo em vista a obrigatoriedade da emissão da mesma a partir do dia 1º do mês de janeiro, para todos os contribuintes do município que ainda não são emissores da nota. Para liberação da mesma, deverão ser entregues os Blocos com as notas fiscais em branco para inutilização, bem como o último que estiver em uso. No caso do microempreendedor individual- MEI, deverá ser entregue todos os blocos autorizados. A não solicitação da nota fiscal eletrônica, bem como a não entrega dos blocos autorizados, acarretará a lavratura de auto de infração conforme dispõe a legislação em vigor.
Certos em contarmos com sua colaboração, desde já agradecemos, Atenciosamente Departamento de Tributação
10
jan
2018
COMUNICADO IMPORTANTE
Olá Contribuinte, O regime tributário do Simples Nacional sofreu mudanças para 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, o sistema precisou ser atualizado para esta nova fase do Simples que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A partir de hoje (10/01/2017), o contribuinte deve declarar o faturamento dos 12 últimos meses (ou até a data de abertura da empresa para quem ainda não completou 12 meses) no sistema, para a realização do cálculo da alíquota do Simples Nacional. Esta declaração do faturamento é bem simples e para realiza-la, basta executar o passo-a-passo demonstrado abaixo: - Após acessar o cadastro do contribuinte, acesse o menu Operações Fiscais >> Declarações de Faturamento; OBS: Sugerimos optar sempre pela primeira opção, pois é a mais rápida e a mais correta. Somente quando não houver alguma competência nesta opção, então deverá ser ultilizada a segunda. Com todos os meses necessários declarados, o usuário poderá emitir a NFS-e e o sistema já calculará automaticamente o valor da alíquota. Em caso de dúvidas favor entrar em contato com nosso suporte através do:
26
mai
2017
Prezados fornecedores, Para evitarmos divergências na retenção do ISS, solicitamos que, ao emitir a nota fiscal de prestação de serviço (NFS-e), selecionem o tomador pesquisando pelo número do alvará, no caso: 13816 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI 13818 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ao pesquisar pelo CNPJ, procurem selecionar os alvarás citados acima.
27
dez
2016
COMUNICADO IMPORTANTE Prezados Contribuintes, A partir de 01/01/2017 entrará em vigor o Decreto 449/2016 que institui a Carta de Correção da NFS-e e o prazo de implantação do Cupom Fiscal de Serviços eletrônico, no Município de Irati. A Carta de Correção, é um documento emitido e armazenado eletronicamente que poderá ser utilizado para correções dos itens "Descrição de Serviços" e "Observações" de uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica, sem a necessidade de cancelamento desta. - A emissão deverá ocorrer através do sistema Fintel ISS, e está disponível para acesso na opção de Detalhes da NFS-e. - A utilização da carta de correção poderá ser realizada em até 60 dias após a emissão da nota. A implantação do Cupom Fiscal de Serviços inicia-se em 01/01/2017 para os contribuintes que prestam serviços para os seguintes códigos: 4.07, 9.01, 11.01, 12.05, 12.06, 12.12, 12.14, 13.04 e 21.01. Para obter mais detalhes acesse o menu Legislação do sistema e baixe o Decreto 449/2016. Em caso de dúvidas entrar em contato pelos telefones: Prefeitura - Tributação: (42) 3407-3331 Suporte Fintel ISS (42) 3025-2601 Agradecemos a atenção |